Passo a passo para registrar sua marca no INPI: da solicitação à aprovação final

Após realizar as etapas preliminares para o registro da sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é hora de entender o processo que ocorre dentro do órgão até a concessão do registro. Vamos detalhar cada fase de forma didática e amigável para que você acompanhe todo o percurso com tranquilidade.

1. Protocolo do pedido de registro de marca

Com a pesquisa de viabilidade concluída e a documentação necessária em mãos, você deve protocolar o pedido de registro no INPI. Nessa etapa, é fundamental preencher corretamente o formulário disponível no portal do INPI e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo valor varia conforme o tipo de pedido e possíveis descontos aplicáveis.

2. Exame Formal

Após o protocolo, o INPI realiza um exame formal para verificar se todas as informações e documentos foram apresentados corretamente. Caso haja alguma pendência ou necessidade de complementação, o órgão emitirá uma exigência, e você terá um prazo de até 5 dias para fornecer as informações solicitadas. É importante atender a essas exigências dentro do prazo para evitar o arquivamento do processo.

3. Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Com o exame formal aprovado, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), uma publicação oficial do INPI. A partir dessa data, inicia-se um prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição ao registro da sua marca, caso considerem que ela conflita com marcas já existentes ou por outros motivos legais. É fundamental acompanhar as publicações na RPI para estar ciente de eventuais oposições.

4. Exame de mérito

Passado o período de oposição, o INPI realiza o exame de mérito, onde avalia se a sua marca atende aos requisitos legais para registro e se não há impedimentos, como semelhança com marcas já registradas. Durante essa fase, o INPI pode emitir exigências adicionais, e você terá um prazo de 60 dias para respondê-las. O não cumprimento dessas exigências no prazo estipulado pode levar ao arquivamento do pedido.

5. Decisão: deferimento ou indeferimento

Concluído o exame de mérito, o INPI emitirá uma decisão:

  • Deferimento: Se o pedido for aprovado, você terá um prazo de 60 dias para pagar a taxa relativa ao primeiro decênio de proteção. O não pagamento dentro desse período resultará no arquivamento do pedido.
  • Indeferimento: Se o pedido for negado, é possível apresentar um recurso no prazo de 60 dias, contestando a decisão do INPI. O recurso será analisado, e o INPI poderá manter ou reverter a decisão.

6. Concessão e emissão do certificado de registro

Após o deferimento e o pagamento das taxas correspondentes, o INPI concede o registro da marca e emite o Certificado de Registro, garantindo a exclusividade de uso em todo o território nacional por 10 anos, contados a partir da data de concessão. Esse registro pode ser renovado indefinidamente por períodos iguais, desde que solicitada a renovação nos prazos estabelecidos.

Acompanhar cada etapa do processo e cumprir os prazos estabelecidos pelo INPI são ações essenciais para assegurar o sucesso no registro da sua marca. Manter-se informado e atento às exigências do órgão garantirá a proteção legal necessária para o seu negócio.

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